Regulamento

1. O concurso cultural “SEU VERÃO SURPREENDENTE” trata de distribuição gratuita de prêmios, na modalidade concurso exclusivamente cultural recreativo, dispensado de autorização, nos termos do art. 3º, inciso II da Lei 5.768/71, devidamente regulamentado pelo art. 30 do Decreto 70.951/72, é promovido pela empresa SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA, com sede na Alameda Araguaia, 120, Alphaville – Barueri/SP, CEP 06455-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.333.707/0001-45, doravante denominada “promotora”, sendo aberto para pessoas físicas - residentes e domiciliadas no território nacional.

1.1. O presente concurso cultural não está subordinado a qualquer tipo de álea, ou pagamento pelos concorrentes, nem vínculo destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

1.2. Período de participação: a partir de sua publicação no site do concurso no dia 18/12/2009 até as 23h59 do 18/03/2010.

1.3. Data de Divulgação do Resultado Final: 29/03/2010. Os nomes dos ganhadores serão disponibilizados no site www.cafepilao.com.br/pilaosabordeverao.

2. Descrição das Condições de Participação: Os interessados em concorrer deverão acessar site www.cafepilao.com.br/pilaosabordeverao, enviar uma foto sua acompanhada de seus familiares em ambientes de verão (praia, piscina, clube, areia, mar) retratando momentos agradáveis e especiais.

2.1. Serão excluídas da participação as fotos que contiverem qualquer conteúdo elogioso à promotora ou aos seus produtos, bem como aquelas que contiverem conteúdo ilegal, pornográfico, com conotação religiosa, política, que incitem ou remetam à violência, utilização de marca de produto ou empresa em qualquer referência de objeto, vestuário ou edificação que apareça na foto, ou que possam denegrir terceiros ou menção indevida de terceiros, incluindo imagens de pessoas públicas ou que violem a política ou imagem da promotora.

2.2. Para participar, o usuário deverá acessar o site do concurso o e seguir as instruções abaixo: (1) utilizar a ferramenta disponível no site para fazer o upload da foto. (2) preencher cadastro com o título da foto, descrição, nome, sobrenome, email, CPF, CEP, cidade, estado, endereço, número e telefone. Todos os dados solicitados são obrigatórios e as informações prestadas pelos concorrentes terão a única e exclusiva finalidade de identificar os ganhadores deste concurso, e não serão utilizadas para outros fins. Antes de confirmar e enviar o cadastro o usuário poderá pré- visualizar a foto. (3) Enviar a foto e cadastro (participação). (4) Concluída a sua participação com sucesso, o usuário receberá e-mail de confirmação. Todas as fotos recebidas serão pós-moderadas, todos os dias, haverá uma triagem das fotos para verificação de conteúdo, caso ocorra algumas das situações previstas no subitem 2.1, a foto será excluída do concurso. (5) Após a confirmação/validação da participação, a foto ficará disponível no site do concurso.

3. Apuração dos resultados do concurso: Os resultados deste concurso estarão diretamente vinculados ao mérito de seus concorrentes.

3.1. Pré-Seleção (Votação Popular): Durante o concurso, haverá uma pré-seleção das fotos recebidas em cada mês. Esta pré-seleção se dará por meio de votação popular, os internautas deverão acessar o site do concurso e votar na sua foto preferida. Em cada mês, serão selecionados os três concorrentes mais votados. Ao final dos três meses, haverá nove concorrentes pré-selecionados que participarão da etapa final do concurso.

3.1.1. Os interessados poderão enviar quantas fotos desejarem, todavia, em caso de classificação (pré-seleção por meio da votação popular), somente terão direito a concorrer com uma única foto, sendo assim, o número do CPF do concorrente ficará bloqueado e o concorrente pré-selecionado não poderá concorrer nas próximas votações.

3.1.2. Em cada mês, os três concorrentes pré-selecionados terão direito a uma cesta de produtos Pilão.

3.2. Comissão Julgadora. Os concorrentes pré-selecionados de cada mês serão avaliados por Comissão Julgadora composta por integrantes da agência contratada e equipe da promotora. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

3.2.1. Critérios de avaliação: Para selecionar os concorrentes, a Comissão Julgadora atribuirá notas (de 00,00 a 10,00) para os seguintes critérios: originalidade, adequação ao tema e criatividade.

3.2.2. A Comissão Julgadora selecionará um concorrente dentre os três pré-selecionados em cada mês. O melhor de cada mês participará da apuração final do concurso.

3.3. Apuração Final. Os três concorrentes escolhidos para a apuração final serão novamente avaliados pela Comissão Julgadora que atribuirá notas (de 00,00 a 10,00) para os seguintes critérios: originalidade, adequação ao tema e criatividade, para apurar o grande vencedor deste concurso.

3.3.1. O grande vencedor do concurso receberá como prêmio um Tour por 3 resorts localizados em praias do Brasil, com programação para a família (até 05 pessoas – vencedor + 4 acompanhantes), o segundo e terceiro colocados receberão, cada um, um Kit viagem composto por um jogo de malas e um vale-compras para o verão.

4. Os contemplados serão comunicados, via telefone e/ou correspondência eletrônica e/ou carta postal, sendo que seu nome também será divulgado no site do concurso.

5. Prêmios:

5.1. Os nove autores das fotos pré-selecionadas na Votação Popular receberão 01 Kit de produtos Pilão.

5.2. O segundo e o terceiro colocados no concurso receberão, cada um, um Kit viagem composto por um jogo de malas e um vale-compras para o verão. O vale-compras deverá ser utilizados no estabelecimento emissor.

5.3. O grande vencedor do concurso receberá como prêmio um tour por 3 resorts localizados em praias do Brasil, com programação para a família (até 05 pessoas – vencedor + 4 acompanhantes). Para todos os efeitos, os direitos e obrigações do contemplado são extensivos ao acompanhante convidado, sendo que a residência do mesmo deverá ser na mesma cidade que a do contemplado. Na fruição do prêmio o acompanhante convidado deverá estar acompanhado do contemplado. Para todos os efeitos, em relação ao contemplado e ao seu acompanhante, considera-se que o ponto de partida e o ponto de chegada à residência do contemplado. O tour deverá ocorrer em períodos pré-estabelecidos pela promotora e que serão informados ao vencedor, sendo a permanência de 4 dias e 3 noites em cada hotel, e as viagens para os diferentes destinos acontecerão sequencialmente. O tour dará direito: - Hospedagem por 3 noites nos hotéis Fortaleza (Beach Park) / Goiânia (Pousada Rio Quente)/Rio Grande do Sul(Acqualokos) - Pensão completa - Transfer in e out - Passagens aéreas - Hospedagem Passeios: Em Fortaleza – 01 dia em Canoa Quebrada e 01 no Beach Park Em Goiânia – 02 dias nas termas Rio Grande do Sul – 02 dias no Parque Aqualokos. Período de fruição: A viagem recebida como prêmio deverá ser usufruída pelo ganhador, nos períodos sugeridos pela promotora, o ganhador deverá escolher a data e comunicar a promotora em até 15 dias antes da realização do tour. Qualquer fator que impeça o usufruto do prêmio no período determinado implicará na perda do direito ao prêmio pelo ganhador.

5.3.1. O ganhador desta viagem declara ter ciência de todas as situações que eximem a promotora de quaisquer obrigações abaixo elencadas: - A viagem deverá ocorrer no período estipulado neste Regulamento, sob pena de perder o direito ao prêmio. - Todos os custos e despesas decorrentes de condutas excedentes ao objeto da premiação (ou seja, não descritos/contidos no pacote turístico) serão custeados integralmente pelo ganhador. - A promotora não se responsabilizará por qualquer ato pessoal que o ganhador venha a cometer em afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante a viagem. - A promotora não se responsabilizará por furtos/roubos de bens de propriedade do ganhador que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da promotora com o ganhador se encerrará a partir do momento da entrega do prêmio. - A promotora não se responsabilizará, igualmente, pelas despesas pessoais realizadas pelo ganhador durante a viagem, despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, estacionamento, gorjetas, traslados, taxas, impostos, excesso de bagagem, refeições, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no prêmio serão de responsabilidade do ganhador.

6. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem ônus, nos endereços fornecidos nos cadastros de participação, em até trinta (30) dias contados da divulgação dos resultados, mediante assinatura de recibo de entrega do prêmio que conferirá ampla e irrestrita à promotora.

6.1. A conferência do prêmio deverá ocorrer no momento do recebimento, e em caso de reclamação, o cliente deverá imediatamente comunicar à promotora. A substituição/reposição do prêmio somente será permitida nas hipóteses legais previstas no Código de Defesa do Consumidor, neste caso, o cliente deverá entrar em contato com a promotora para as providências necessárias à substituição.

6.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

6.3. O ganhador perderá o direito ao prêmio se mesmo não for reclamado no prazo de até cento e oitenta dias, contados da divulgação dos resultados.

Disposições Gerais:

7. Serão excluídas da participação as fotos que contiverem qualquer conteúdo elogioso à promotora ou aos seus produtos, bem como aquelas que contiverem conteúdo ilegal, pornográfico, com conotação religiosa, política, que incitem ou remetam à violência, utilização de marca de produto ou empresa em qualquer referência de objeto, vestuário ou edificação que apareça na foto, ou que possam denegrir terceiros ou menção indevida de terceiros, incluindo imagens de pessoas públicas ou que violem a política ou imagem da promotora.

8. Serão sumariamente desclassificados os concorrentes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada e poderão estar sujeitos à responsabilização legais cabíveis.

9. O concorrente declara que é autor da foto enviada para este Concurso respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando a promotora de qualquer responsabilidade. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros. Quaisquer situações/questões não relacionadas neste Regulamento serão dirimidas pela comissão organizadora deste Concurso.

10. Para os fins deste concurso, ao submeter ou criar a sua foto para sua participação, o concorrente concede uma licença exclusiva, não revogável, global e pelo prazo de um ano à promotora, relativa à totalidade dos direitos patrimoniais de autor, assim como sobre os direitos que lhe são conexos, para que a mesma divulgue e exponha tais fotos livremente com quaisquer terceiros e para quaisquer finalidades relativas ao concurso, que poderão ser fixadas em ambientes eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e leitura de informações eletrônicas incluindo, mas não se limitando a ambientes na Internet, Intranets, demais redes públicas ou privadas de dados, dispositivos móveis tais como celulares e dispositivos de mão, computadores e aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória, discos rígidos ou quaisquer outros suportes à informação eletrônica bem como autoriza(m), automaticamente, a promotora a se utilizar de sua imagem, nome e/ou voz: fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação deste concurso pelo prazo de doze (12) meses.

11. Os contemplados deste concurso, por ato próprio autorizarão, sem quaisquer ônus, a promotora a utilizar-se de suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e sites da empresa e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio pelo prazo de um (01) ano, contado do término deste concurso.

12. A simples participação neste concurso exclusivamente cultural implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.